A Revolução Industrial foi o acontecimento histórico que desencadeou o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades no trabalho.
Os riscos nas atividades de trabalho, cresceram com a utilização das máquinas a vapor, tendo como consequência a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas. Consequentemente os lucros aumentaram e cada vez mais vários empresários passaram a investir em indústrias em todo o mundo. Como é de se imaginar, as indústrias possuíam condições de trabalhos péssimas e eram localizadas em ambientes impróprios. Além disso, a utilização de mão de obra infantil e de mulheres era comum. O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes. Com isso, foram surgindo os primeiros movimentos operários contra as péssimas condições de trabalho e ambientes insalubres. Os trabalhadores passaram a se organizar em sindicatos para melhor defenderem os seus interesses. Após muitas revoltas, começaram então a surgir as primeiras leis de proteção ao trabalho, que inicialmente se voltavam apenas para crianças e mulheres. É possível perceber, com isso, que a motivação para todas as leis foram os trabalhadores que através da não aceitação do que era imposto, lutaram para conseguir melhorias e qualidade de vida.
No Brasil No Brasil, a evolução da segurança do trabalho aconteceu mais tarde do que na Europa, uma vez que a nossa revolução industrial começou por volta de 1930. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Nessa época, o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da CLT, em 1943.
A partir daí, outras medidas foram realizadas em benefício dos Trabalhadores, como a criação da Lei 8213, que regulamentou os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo os benefícios dos Trabalhadores vítimas de Acidentes do Trabalho. Fatos que marcaram o desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil: 1919 – criada a lei de Acidentes do Trabalho, tornando compulsório o seguro contra o risco profissional; 1923 – criação da caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marco da Previdência Social; 1930 – criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual MTPS; 1943 – criada a consolidação das leis do trabalho, CLT, que trata de segurança e saúde do trabalho no título II, capítulo V do artigo 154 ao 201; 1966 – criação da fundação Jorge do Duprat Figueiredo de segurança e medicina do trabalho – FUNDACENTRO, que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos Trabalhadores; 1978 – criação das normas regulamentadoras. Segurança do trabalho – Tempos Modernos Os procedimentos que antes eram adotados para atendimento de mera formalidades legal, agora passaram a fazer parte da gestão das empresas. Pode-se destacar importantes fatos de medidas com o objetivo de contribuir com as atividades laborais nos mais diversos ambientes de forma segura, conforme segue: A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão. Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de SST, sendo evidenciada na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos. O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente. Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes. Os fatores e agentes de risco no ambiente de trabalho não são mais considerados problemas isolados e passam a ter uma importância geral. A potencialização dos agentes torna-se comum pelo contato entre eles. A jornada de trabalho excessiva, as condições ambientais e processos passam a ter relação direta com a geração e o agravo das doenças ocupacionais. Extinção de fatores de risco, por meio da priorização das medidas de controle de eliminação e que tenham alcance coletivo. Priorização das medidas coletivas de controle em detrimento das medidas de proteção individual. A limitação do tempo de exposição do trabalhador a atividades insalubres passa a contar com a possibilidade de redução da carga horária de trabalho. Proibição de prêmios por produtividade e limitação da jornada são ações que tem o objetivo de evitar a repetição e a monotonia no trabalho, consequências geralmente das tarefas de trabalho mecânico onde não haja necessidade da utilização de criatividade ou raciocínio constante. O empregador passa a ter responsabilidade pela aplicação das normas, sendo que assume a geração dos riscos no ambiente de trabalho. No caso de terceirização de serviços, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária. O empregador ou tomador de serviço atualmente passa a ser responsável pela aplicação das normas de segurança e saúde do trabalho, adotando o princípio de que quem gera o risco é responsável por ele. Na presença de serviços terceirizados, já é frequente o estabelecimento de responsabilidade solidária entre tomadores de serviços e empregadores formais.
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