sábado, 1 de fevereiro de 2020

Brigada de incêndio


Independente do ramo de atividade, todas as empresas estão sujeitas à emergências, como incêndios. Obviamente, há setores produtivos em que o risco de incêndio é maior, não é nem necessário discutir que um posto de combustíveis apresenta muito maior risco de incêndios que um escritório de advocacia.
Contudo, por menor que seja o risco de incêndios, as ações preventivas são importantíssimas, pois até empresas com atividades das mais pacatas e burocráticas possíveis estão sujeitas aos incêndios. Para isso existe a brigada de incêndios, que é o tema do nosso artigo de hoje.

O que é a brigada de incêndio?

brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários da empresa, que voluntariamente se credenciam a participar das ações de combate a incêndio promovidas pela organização.
A brigada de incêndio é responsável pela coordenação da evacuação da edificação em casos de incêndios e outros acidentes, ela também é responsável pelas ações de prevenção, como por exemplo a checagem dos extintores, saídas de emergência e afins.
Uma das funções da brigada de incêndio é o treinamento de toda a empresa para casos de evacuação, assim, em conjunto com a CIPA, ela deve promover o treinamento de evacuação padrão para qualquer sinal de fogo não controlado.

Como é formada a brigada de incêndio?

Cada estado possui uma legislação específica para a brigada de incêndio, apesar de o estabelecimento do grupo ser regulamentado a nível nacional.
Em geral, o grupo formador da brigada de incêndio deve ser composto por colaboradores fixos da empresa que se voluntariam ao mandato de brigadista. O funcionário deve ter a maior parte de sua rotina de trabalho executada dentro das instalações da empresa para que possa exercer suas habilidades em caso de acidente.
O número de brigadistas será estabelecido pela legislação específica de cada estado, portanto a empresa deve consultar, caso esteja obrigada a instaurar uma brigada de incêndio.
Há também uma hierarquia estabelecida para os integrantes da brigada de incêndio. Ela é composta em nível crescente de autoridade por:
  • Brigadistas (membros capacitados para a prevenção e combate a incêndios, bem como para a prestação de primeiros socorros),
  • Líder (responsável pela coordenação dos brigadistas de um determinado setor),
  • Chefe (coordenador dos brigadistas de uma determinada edificação),
  • Coordenador geral (responsável pela coordenação do trabalho de todos os brigadistas em uma planta complexa com vários edifícios).
Os brigadistas devem receber um treinamento de no mínimo 12 horas, sendo que ao menos quatro dessas horas devem ser utilizadas para atividades práticas

Quem pode dar treinamento para brigada de incêndio?

O profissional que deseja atuar na formação da equipe brigadista deve ser formado em higiene, segurança e medicina do trabalho, além de necessitar ser cadastrado no ministério do trabalho para a execução dessa atividade.
No caso de atividades com alto risco de incêndios, o profissional que formará os brigadistas deve ser formado em engenharia de segurança do trabalho ou ter graduação em qualquer curso superior acrescida de um curso de 100 horas para treinamento em primeiros socorros e mais 400 horas para prevenção e combate a incêndios.

Existem critérios que proíbam a participação na brigada de incêndio?

Para compor a equipe brigadista, o profissional deve permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa, possuir boas condições físicas, conhecer bem o local, ser legalmente responsável e possuir alfabetização.
Dos critérios anteriormente citados, o único impeditivo é quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por seus atos.
Os demais critérios devem ser preferencialmente preenchidos, porém, caso não haja candidatos suficientes, devem ser escolhidos aqueles que melhor se encaixarem nas exigências.

Quais as principais ações da brigada de incêndio?

A brigada de incêndio deve principalmente:
– Promover o treinamento esporádico de toda a equipe de trabalho para evacuações de emergência;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização interna das instalações e equipamentos de segurança;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização de situações que possam elevar o risco de incêndios, como por exemplo as instalações elétricas irregulares;
A brigada de incêndio também deve estar pronta para atuar na evacuação e na prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas de algum acidente.

Quais empresas precisam ter brigada de incêndio obrigatoriamente?

De acordo com a NR-23 as empresas que estão obrigadas a ter brigada de incêndio são aquelas que possuem mais de 20 colaboradores. Contudo, a NR-23 não determina quantas pessoas serão empregadas em cada tipo de empresa, o cálculo fica a critério da legislação estadual.
É importante destacar que, diferentemente dos funcionários que integram a CIPA, os membros da brigada de incêndio não possuem estabilidade no emprego em função do cago de brigadista.

Como a ISO 9001 e a OHSAS 18001/ISO 45001 ajudam a brigada de incêndio?

ISO 9001 tem em sua composição uma forte determinação em relação à gestão de riscos e o risco de incêndios e tragédias afins é um dos mais graves, uma vez que pode atingir não apenas a organização mas também as pessoas que a compõem.
A ISO 9001 estabelecerá procedimentos de verificação e medição do risco inerente às atividades operacionais da empresa, permitindo que ela trabalhe para minimizá-los, quando sua mitigação não for possível.
Já a OHSAS 18001, que recentemente foi convertida para ISO 45001 irá atuar ativamente tanto na formação dos brigadistas quanto na gestão do trabalho da brigada, uma vez que a norma é específica para a saúde e segurança do trabalho.
Desse modo, muito mais ações de efetividade muito além daquelas previstas em lei serão aplicadas, permitindo à empresa a execução de uma operação mais segura para seus funcionários e também para seus ativos contidos físicos.

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